Como ficam as férias coletivas de quem não completou o período aquisitivo?

Período aquisitivo é o tempo que o funcionário precisa estar em uma empresa para ter direito a tirar as férias. De acordo com a CLT, o tempo de trabalhado para a aquisição das férias é de doze meses consecutivos.

Mas o que acontece nos casos em que o trabalhador ainda não está há um ano na empresa, e esta promove férias coletivas para seus empregados?

O que diz a CLT sobre férias coletivas

Em seu artigo 139, a CLT define que “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”.

A lei prevê que as férias podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos, e que o empregador precisa comunicar o órgão local do Ministério Público do Trabalho e o sindicato da categoria com quinze dias de antecedência.

Esse período de férias é remunerado, e o pagamento deve ocorrer até dois dias antes dele iniciar.

Opções do empregador

No caso de trabalhadores que ainda não completaram o período aquisitivo quando a empresa decreta férias coletivas, uma opção do empregador seria transferi-los para outro setor que siga atuando e tenha atividades compatíveis.

Se toda a empresa parar durante as férias coletivas, o trabalhador que não completou o período aquisitivo também irá entrar em férias. Nessa hipótese, a empresa tem duas opções.

Caso o funcionário tenha adquirido direito a menos dias do que o total das férias coletivas, a empresa pode considerar os dias a mais como descanso remunerado.

Se o empregado tiver mais dias já acumulados, mas ainda não suficientes para um mês de férias, a empresa pode pagar esse período extra ou combinar com o funcionário deles serem compensados em folgas posteriores.

Em qualquer das situações, quando o funcionário voltar ao trabalho começa a ser contado um novo período aquisitivo, ou seja, faltarão doze meses para as próximas férias.

Fonte: SINDEESMAT