Conheça a Convenção Coletiva de Trabalho, faça valer seus direitos!

Apesar de ser cada vez mais flexibilizada e contornada pelo aumento do trabalho informal, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ainda é um importante instrumento de defesa das garantias dos trabalhadores regularmente registrados.

Além de direitos mais conhecidos como 13º salário, férias remuneradas e aposentadoria, há ainda outros pontos importantes na lei que nem sempre são divulgados.

Para fazer valer seus direitos é importante estar bem-informado sobre o conteúdo da Convenção. Para exemplificar, o SINDEESMAT traz aqui algumas questões que nem todos os trabalhadores conhecem.

Intervalo entre dias de trabalho

A CCT determina que o espaço de tempo entre uma jornada e outra tem de ser, no mínimo, de 11 horas, considerando o final de um expediente e o início do outro.

Horas extras

De acordo com a CCT, um trabalhador não pode fazer mais do que duas horas extras por dia.

Hora de almoço

Para jornadas superiores a seis horas diárias, a lei garante um intervalo mínimo de uma hora por dia para almoço, podendo diminuir para um mínimo de meia hora caso haja um acordo ou convenção coletivos. 

Intervalo de descanso

Para jornadas acima de quatro horas é garantido um intervalo de 15 minutos para descanso.

Transporte

A CCT garante ao empregado o vale-transporte, independente da distância que ele percorra para chegar ao trabalho. A empresa poderá descontar até 6% do salário e não precisa pagar o vale caso ofereça transporte próprio.

Abono de faltas

O trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que haja desconto em seu salário em caso de casamento, exame pré-natal, nascimento de filho, doação de leite materno, consultas médicas, doação de sangue, doença, falecimento de familiar próximo, alistamento militar e vestibular.

Fonte: Sindeesmat