É possível reverter uma demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é um procedimento que as empresas e patrões aplicam em casos de falta grave por parte dos empregados. Quando confirmada, a justa causa impede que o trabalhador receba determinados benefícios de verbas indenizatórias, ficando restrito ao recebimento do saldo de salário e de 13º e férias vencidas.

Mas, como explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, para ser efetivada, a demissão por justa causa precisa obedecer a determinados critérios, sob a pena de ser revertida pela Justiça do Trabalho. “Se for comprovado, por exemplo, que o empregador se baseou em uma conduta menos grave do presente para punir o empregado por um fato do passado, a demissão por justa perde seu embasamento jurídico”, explica.

A seguir, falaremos sobre algumas outras situações que podem contribuir para a reversão ou anulação de uma demissão por justa causa.

Conduta

A conduta em questão precisa comprovadamente ter sido praticada pelo empregado demitido. Algumas dessas condutas podem ser: atos de desonestidade; comportamento irregular; mau procedimento; concorrência à empresa; desídia; violação de segredo da empresa; indisciplina; insubordinação; abandono de emprego; agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros; recusa em utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas.

Culpa

Também deve ser analisado se o ato foi praticado com culpa (isto é, negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (quando há intenção deliberada). Elementos como escolaridade, área de atuação, formação e nível socioeconômico também são analisadas, para verificar se tiveram algum impacto nos atos ou os justificam.

Temporalidade e histórico do funcionário

Além da demissão por justa causa somente ter validade para fatos recentes (a demora para impor qualquer punição é interpretada como uma espécie de perdão), o histórico de condutas do empregado também tem relevância.

Ou seja, caso o funcionário tenha um histórico de bons serviços prestados, de poucas faltas ou deslizes, isso pode ser usado a favor do trabalhador, no sentido de relacionar a falta grave cometida a um momento de descuido, dependendo do contexto.

Fonte: sindeesmat