O SINDEESMAT – Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca a todos os trabalhadores em escritório e manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2022, em primeira convocação às 18h30min. Não sendo obtido quórum em primeira convocação, a Assembleia será instalada em segunda convocação, às 19h00min, tudo em conformidade com os artigos 612, 615 e 859 da CLT; considerando-se acatadas as deliberações tomadas pela maioria, a fim de ser estudada, discutida e colocada em votação à seguinte ORDEM DO DIA: 01) Manutenção da data-base 1º de fevereiro de 2023; 02) Pronunciamento sobre a conformidade de serem estabelecidas condições de trabalho e de salário para a categoria profissional, sob a égide de representação deste Sindicato, fixando-se em conjectura afirmativa, as cláusulas de natureza jurídica e de natureza econômica que deverão compor a proposta reivindicatória a ser ordenada, tanto para Convenção Coletiva de Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho,  quanto para Dissídio Coletivo de Trabalho;  (03) Autorização para o Sindicato constituir negociação direta com os Sindicatos Patronais: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE CURITIBA, CNPJ nº 76.613.769/0001-47, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA,CNPJ  nº 33.414.127/0001-06  E FEPASC – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA) –, bem como autorização para estabelecer negociação direta com as empresas do setor econômico, objetivando a realização de Convenção Coletiva de Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho,  Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho; 04) Autorização para o Sindicato promover Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Egrégio Tribunal  Regional do  Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)  e  o Egrégio Tribunal  Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ; 05)Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo do Trabalho;  06) Autorização para que o Sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da Categoria caso restarem frustradas as negociações conciliatórias;  07) Assunto Gerais. 

 

Agisberto Rodrigues Ferreira Junior

Presidente – Sindeesmat