A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 130, o direito a férias remuneradas de trinta dias a cada doze meses de trabalho regular.
Mas o que acontece, caso o trabalhador receba outra proposta de trabalho temporária para atuar durante seu período de férias? A lei permite que ele aceite?
Período de descanso
As férias remuneradas são um direito do trabalhador regularmente registrado, que também deve receber um terço a mais de seu salário nesse período.
Como o princípio desse período de ausência é exatamente o descanso, o trabalhador legalmente não pode exercer outra atividade regular como, por exemplo, trabalhar temporariamente em uma loja ou outra empresa.
Caso isso seja identificado, a empresa contratante pode, inclusive, punir o trabalhador com advertência ou outras medidas, caso haja reincidência.
Dois empregos em meio período
No entanto, há outras situações em que o trabalhador pode estar de férias e atuando regularmente. Um exemplo são os casos em que há dois empregos de meia jornada ao mesmo tempo.
Nesta situação, muitas vezes o período de férias dos dois empregos pode não coincidir, fazendo com que o trabalhador esteja descansando de um dos serviços, mas tendo que atuar no outro, não havendo nenhum impedimento legal para isso.
Vale lembrar que, apesar das férias a cada ano serem um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, a decisão de quando o descanso deve ser exercido é de responsabilidade da empresa ou do contratante.
A legislação trabalhista prevê uma exceção apenas para o caso de estudantes menores de 18 anos, que podem optar por desfrutar de seu período de descanso ao mesmo tempo em que acontecem as férias escolares.
Fonte: Sindeesmat