O SINDEESMAT – Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca a todos os trabalhadores em escritório e manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na sede do Sindeesmat, na Rua XV de Novembro, número 266, 10 andar, Centro, em Curitiba, Paraná, no dia 19 de janeiro de 2024, em primeira convocação às 18h30. Não sendo obtido quórum em primeira convocação, a Assembleia será instalada em segunda convocação, às 19h00, tudo em conformidade com os artigos 28, parágrafo 8º, do Estatuto Social da Entidade e artigos 513, 612, 615 e 859 da CLT; considerando-se acatadas as deliberações tomadas pela maioria, a fim de ser estudada, discutida e colocada em votação à seguinte ORDEM DO DIA: 01)Manutenção da data-base 1º de fevereiro de 2024; 02) Pronunciamento sobre a conformidade de serem estabelecidas condições de trabalho e de salário para a categoria profissional, sob a égide de representação deste Sindicato, fixando-se em conjectura afirmativa, as cláusulas de natureza jurídica e de natureza econômica que deverão compor a proposta reivindicatória a ser ordenada, tanto para Convenção Coletiva de Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, quanto para Dissídio Coletivo de Trabalho; (03) Autorização para o Sindicato constituir negociação direta com os Sindicatos Patronais: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS DE CURITIBA-CNPJ nº 76.613.769/0001-47, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – n.º CNPJ nº 33.414.127/0001-06 FEPASC – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA – CNPJ nº 82.703.042/0001-53, EMPRESA OCEANICA SUL TRANSPORTES LTDA – CNPJ nº 05.314.329/0006-55 E EMPRESA AUTO VIACAO SANJOTUR LTDA – CNPJ nº75.158.139/0001-67, bem como autorização para estabelecer negociação direta com as empresas do setor econômico, objetivando a realização de Convenção Coletiva de Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho; 04) Autorização para o Sindicato promover Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC); 05)Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo do Trabalho; 06) Discussão, deliberação e autorização para instituição de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, a ser prestada por todos os trabalhadores da categoria representada pelo SINDEESMAT, assegurado direito de oposição, nos termos do decidido no TEMA 935, pelo Supremo Tribunal Federal(ARE n 1018.459); 07) Autorização para que o Sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da Categoria caso restarem frustradas as negociações conciliatórias; 08) Assuntos Gerais.

Curitiba,12 de janeiro de 2024

Agisberto Rodrigues Ferreira Junior
Presidente – Sindeesmat