Resultado da popularização e do desenvolvimento das tecnologias digitais e do acesso à Internet por dispositivos móveis, as transferências bancárias eletrônicas e instantâneas conhecidas como Pix estão cada vez mais no dia a dia dos brasileiros.

Regulamentado pelo Banco Central, o serviço atrai pela ausência de taxas e pela velocidade das transferências e passou a ser oferecido por diversas instituições bancárias e aceito para inúmeras formas de pagamento – inclusive de salários.

Mas o que diz a legislação a esse respeito, é realmente permitido ao empregador pagar seus funcionários por Pix? Quais cuidados devem ser levados em conta pelo trabalhador?

O pagamento de salários por Pix

A partir do momento que o Banco Central permitiu e regulamentou as transações por Pix no Brasil, em outubro de 2020, esse é um meio perfeitamente legal para a realização de pagamentos e transferências bancárias.

Portanto, não há nenhum impedimento legal para que os salários não sejam pagos dessa maneira pelos empregadores.

No entanto, há algumas condições e questões que precisam ser levadas em conta. Em primeiro lugar, o fato de que atualmente as contas-salário não recebem transferências por Pix, mas já há indicativos de que o Banco Central pretende alterar essa situação.

Como na conta-salário não há taxas e custos mensais ou anuais, esse pode ser um impedimento, mesmo que temporário, aos que desejam receber por esse meio, já que a empresa ou o empregador não podem obrigar o trabalhador a criar uma conta corrente apenas para fins de recebimento por Pix.

Para os casos em que há possibilidade e disposição de receber por Pix, advogados trabalhistas também recomendam que a empresa elabore um Termo de Aceite em que o funcionário e o empregador oficializam essa opção.

Há ainda pouca clareza em relação à questão da data limite do pagamento, uma vez que, pela lei, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês.

O sistema de expediente bancário não funciona nos fins de semana mas com o Pix os pagamentos caem imediatamente, mesmo em sábados, domingos e feriados.

Com isso não há ainda jurisprudência que defina se a prática de uma empresa antecipar para sexta um pagamento que seria feito no sábado seria dispensada com os pagamentos via Pix.

 

Fonte: Sindeesmat