O aviso prévio de 30 dias é um direito dos trabalhadores garantido pela CLT em caso de demissão. Mas você sabe o que acontece caso o trabalhador fique doente já estando em aviso prévio?

Diferenciar o tipo de doença ou acidente

Em primeiro lugar, para responder essa pergunta é preciso diferenciarmos o tipo de doença, ou acidente, sofrido pelo trabalhador. É importante saber, inicialmente, se a doença ou acidente foram decorrentes das atividades desempenhadas pelo trabalhador durante sua jornada ou não.

Se o acidente ou a doença são decorrentes da prestação de serviços, ou seja, um acidente durante o trabalho ou uma doença ocasionada pelo seu desempenho, o trabalhador terá direito a uma estabilidade provisória de 12 meses contados a partir de seu retorno.

Assim, a demissão é revertida temporariamente no caso de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Nos casos em que a doença ou acidente não têm ligação comprovada com a atividade de trabalho, a demissão também fica suspensa, mas até a data de retorno do trabalhador às suas atividades – aí sim ele pode ser dispensado.

Nestas situações, a contagem dos 30 dias de aviso prévio fica suspensa durante o afastamento, sendo retomada após a volta do trabalhador à sua rotina.

Durante a suspensão do aviso prévio, não há pagamento de salário, mas se houver plano de saúde empresarial para o trabalhador ele precisa ser mantido e garantido pelo empregador.

Fonte: Sindeesmat