sindeesmat_direito-trabalhista-112-postsiteImagine a situação: você recebe o aviso da empresa de que suas férias serão no mês seguinte, mas passados alguns dias é comunicado que suas férias foram canceladas. Isso pode?

A resposta é não. Por lei, o empregador não pode suspender férias já dadas ao trabalhador. Veja bem. A empresa tem 24 meses para escolher – sim, pois é ela que escolhe – a data das férias dos seus trabalhadores. Esses 24 meses correspondem ao período aquisitivo (os 12 meses que o trabalhador precisa estar na empresa para ter direito às férias) mais o período concessivo (os 12 meses posteriores, antes de vencerem as próximas férias).

Com todo esse tempo para decidir, não tem por que ela voltar atrás quando tomada sua decisão, não é mesmo? Pois é. A não ser em casos extraordinários, urgentes, inevitáveis, que expliquem o cancelamento. E mesmo assim o empregador terá que reembolsar o trabalhador por todas as despesas (comprovadas) que ele teve com essa anulação.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a empresa não pode cancelar as férias já concedidas ao trabalhador por qualquer motivo ou apenas porque optou por suspendê-las, sem justificativa. “Precisa ser um motivo muito grave e que torne indispensável a presença do trabalhador, devendo ainda a empresa ressarcir o trabalhador pelos danos sofridos com o cancelamento. Hoje são apenas considerados os prejuízos financeiros, mas deve ser levado em consideração também o fator psicológico implicado nessa perda”, conclui.

Portanto, atenção! Se as suas férias já foram agendadas e informadas para você, a data não pode ser alterada por uma razão arbitrária, pois é um direito garantido que você adquiriu.

Fique esperto(a) e procure o sindicato caso queira fazer alguma denúncia.

Fonte: Sindeesmat