sindeesmat_direito-trabalhista-101-postsiteEm muitas empresas para as quais só o lucro importa ser mãe é um grande desafio.

A licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras do Brasil que contribuem para o INSS. Ela foi criada em 1943, já na primeira edição da CLT. E, veja bem, é válida tanto para empregos com carteira assinada quanto para trabalhos temporários, terceirizados, autônomos ou trabalhos domésticos.

Ah! Vale destacar aqui que a licença-maternidade é válida também em casos de adoção!

Como ela funciona?

Atualmente, essa licença é concedida por no mínimo 120 dias (4 meses) nas empresas privadas e 180 dias (6 meses) no serviço público federal. Ela inclusive pode ser prorrogada por mais 15 dias em casos de riscos à vida da mãe ou do bebê, basta a apresentação de um atestado médico.

Você deve estar se perguntando o porquê dessa diferença de dois meses entre serviço público e privado,ela realmente não faz nenhum sentido. Tanto que, em 2008, foi colocado em prática o Programa Empresa Cidadã, consentindo às empresas privadasuma esticada nesse prazo para o total resultar em 180 dias também.

Dez anos depois, ou seja, neste ano, finalmente foi criado um projeto de lei no Senado sugerindo a ampliação da licença-maternidade obrigatória para 180 dias a qualquer trabalhadora, independente de qualquer programa.Comemoremos? Ainda não.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é importante agora pressionar o Congresso para a lei seja aprovada. “As trabalhadoras da iniciativa privada também necessitam de um tempo adequado para estar com seus bebês”, salientaAgisberto.

É verdade. Principalmente porque o vínculo entre mãe e bebê, imprescindível para o desenvolvimento saudável da criança, é formado nesse primeiro momento de vida.

A importância da amamentação é inquestionável, tanto pelos nutrientes quanto pelo contato físico, fazendo com que o bebê se sinta acolhido e seguro, ajudando na constituição de sua inteligência emocional.

E para finalizar, uma informação importantíssima: é ilegal a demissão de gestantes. Sabia disso? Há ainda, garantida pela Justiça, a estabilidade no emprego pelo período de cinco meses após a licença-maternidade. Isso é pouco? Com certeza. Principalmente se levarmos em consideração que muitas demissões ocorrem após esse prazo.

Mulheres, vocês viram que ainda há muito chão para ser conquistado. Precisamosaumentar a participação.Procurem o sindicato e fiquem sempre por dentro do que está acontecendo.

Afinal, trabalhadora bem informada é trabalhadora com a arma certa para vencer suas batalhas.