Entre os direitos dos trabalhadores e os deveres dos empregadores, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a obrigatoriedade da realização dos exames admissional e demissional no caso de contratação ou dispensa dos trabalhadores.

Esta questão está regulamentada no artigo 168 da CLT, que afirma que o exame deve ser custeado pelo empregador,  “nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

A exceção ocorre nos casos de justa causa, nos quais o trabalhador é demitido por cometer uma falta grave prevista em lei.

Diferença entre admissional e demissional

No exame admissional, a empresa precisa avaliar se o trabalhador tem aptidão para desempenhar as funções para as quais foi contratado.

Já o exame demissional é uma garantia criada para proteger o trabalhador, pois um profissional de saúde especializado avaliará se houve algum problema de saúde decorrente do desempenho das funções no trabalho que agora se encerra.

 

A importância do exame admissional

Assim como o exame demissional, a avaliação médica no momento da admissão também é uma garantia criada para proteger os trabalhadores.

Com ele, o trabalhador tem uma garantia legal de que sua saúde estava em plenas condições no momento de sua contratação. Caso desenvolva alguma condição de saúde por conta de suas atividades laborais, isso ficará comprovado no exame demissional ou no pedido de afastamento temporário.

Caso haja comprovação de que se trata de uma doença laboral, o trabalhador tem mais condições de fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho.