Nossa Constituição Federal proíbe o trabalho infantil, considerando vedada a atividade trabalhista para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que é permitida a partir dos 14 anos.

No entanto, mesmo permitindo o trabalho para quem tem 16 e 17 anos, há algumas restrições para estas idades, estabelecidas no artigo 7º da Carta Magna do país e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – confira na sequência quais são elas.

 

O que diz a lei sobre o trabalho de menores de 18 anos

Segundo os artigos 404 e 405 da CLT, é proibido o trabalho de menores de 18 anos em locais considerados perigosos, insalubres ou prejudiciais à sua moralidade.

Além disso, a CLT também veda que pessoas com menos de 18 anos exerçam atividades laborais em horário noturno: das 22h às 5h.

Esses ordenamentos jurídicos seguem o espírito da Constituição quando diz, por exemplo, em seu artigo 6º, que a educação e a proteção à maternidade e à infância estão entre os direitos sociais dos cidadãos brasileiros, com o trabalho não podendo interferir nestes aspectos.

Ainda em relação aos menores de 18 anos, a CLT estabelece que seus trinta dias regulamentares de férias precisam ser sempre concedidos de uma só vez, não podendo ser fracionados como é possível aos profissionais entre 18 e 50 anos, e que estes jovens trabalhadores podem reivindicar que o cumprimento das férias laborais ocorra em conjunto com as férias escolares.

A questão da proibição e da criação de mecanismos de combate ao trabalho infantil também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor no país desde 1990.