idas ao banheiro de empregadosPor mais que usualmente enfoquemos mais a parte dos direitos, é importante lembrar que as leis trabalhistas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também incluem deveres e obrigações para os trabalhadores. 

Essa parte, no entanto, também apresenta limites, visto que as empresas não podem impor obrigações ou rotinas de trabalho que firam a dignidade de seus trabalhadores – como é o caso, por exemplo, do controle das idas ao banheiro, que é ilegal por parte dos empregadores. 

 

Dignidade

A dignidade e a privacidade dos trabalhadores são garantidas não apenas pelas leis trabalhistas, mas também pela Constituição Federal brasileira, que assegura esses direitos fundamentais a todos os cidadãos do país. 

Ao buscar controlar, restringir ou impedir que um trabalhador vá ao banheiro à hora em que achar conveniente viola essas premissas, e pode gerar, inclusive, ações de danos morais contra a empresa ou empregador. 

Apenas em situações de extrema necessidade, visando a garantia da segurança do trabalhador e de suas atividades desempenhadas, a empresa pode restringir, temporariamente e em comum acordo, as idas ao banheiro e outras pausas indispensáveis. 

Lembrando que, em seu artigo 71, a CLT estabelece também que os trabalhadores que fazem jornada de ao menos seis horas têm direito a, no mínimo, uma hora de descanso por dia, além de um intervalo de 11 horas entre o final de uma jornada e o início da outra.

 

Jurisprudência 

Em 2015, um caso se tornou notório quando o hipermercado Big Blumenau, pertencente ao grupo Walmart, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais a um funcionário que, mesmo estando doente, foi impedido de ir ao banheiro durante sua jornada.