Entre as obrigações e os direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Justiça do Trabalho no Brasil, está a concessão obrigatória de férias anuais remuneradas de trinta dias para os trabalhadores.

Segundo o artigo 130 da CLT, enquanto estiver exercendo seu período de férias, o trabalhador não pode ser incomodado com questões relativas ao trabalho ou à empresa. Isso inclui também as demissões, que não são permitidas.

A partir deste entendimento de que o trabalhador não pode ser incomodado, segundo a lei, ele sequer pode ser avisado de que será demitido quando retornar às atividades.

 

Exceção em casos de justa causa

No entanto, há uma exceção na qual é permitida a demissão do trabalhador mesmo durante as férias: quando se tratar de justa causa.

A justa causa é o desligamento de um funcionário por conta de uma conduta irregular prevista em lei.

Desobediência, roubo, abandono de emprego e negligência são algumas das condutas que podem gerar a justa causa, que precisa ser comprovada pelo empregador.

Nesses casos, a empresa não precisa pagar alguns direitos, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o valor referente às férias proporcionais.

Na situação oposta, em que o trabalhador decide pedir demissão durante suas férias, não há impedimento legal nenhum