A perícia médica é um procedimento realizado por um perito médico habilitado do INSS e possui a finalidade de averiguar a existência de doenças incapacitantes para o trabalho, limitações funcionais ou deficiências do segurado.
Para concessão de alguns benefícios do INSS, a perícia médica é um procedimento obrigatório sendo assim durante sua sessão o perito médico irá avaliar a incapacidade do segurado para posteriormente conceder ou indeferir o pedido do benefício.
Quando o benefício é negado por perícia médica, uma das alternativas é entrar com Recurso Administrativo no próprio INSS que irá ser encaminhado a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
O prazo para entrar com Recurso Administrativo é 30 dias contados a partir do conhecimento da decisão que negou o benefício.
Outra alternativa é ingressar diretamente na via judicial, onde o juiz irá designar uma nova perícia, porém com um médico perito de sua confiança e especialista.
Na via judicial novas provas e documentos também podem ser juntados. Após a análise documental e pericial e, ficando comprovado no processo judicial que o segurado tem direito ao benefício, o benefício é concedido desde a data do Requerimento Administrativo.

Fonte: Sindeesmat