Criada durante o governo de Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde então regulamenta as relações entre trabalhadores e patrões no Brasil, estabelecendo direitos como a definição da jornada de trabalho, horas extra, férias remuneradas, 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De lá para cá, a legislação trabalhista foi sendo aperfeiçoada e sofisticada, com base nas lutas e demandas dos trabalhadores e também nas disputas políticas inerentes a qualquer sociedade. 

Com o fim da ditadura militar, que perdurou entre 1964 e 1985, o Brasil voltou a ser democrático e as bases para a convivência social foram assentadas pela Constituição Federal de 1988. Confira o que nossa Constituição Cidadã diz sobre direitos trabalhistas. 

 

Direitos fundamentais 

Nossa Carta Magna trata das relações trabalhistas sobretudo em seu artigo 7º, que está no segundo título do documento, que aborda os direitos e garantias fundamentais. 

Ali, é definido que as relações de emprego são protegidas contra demissões arbitrárias e sem justa causa, nos termos de lei complementar que prevê indenização compensatória e outros direitos. 

O artigo também legisla sobre seguro-desemprego e direitos do trabalhador em caso de desemprego involuntário, e ainda sobre os pisos salariais proporcionais à complexidade de cada ocupação e função. 

Outro ponto importante de nossa Constituição em relação ao trabalho é a garantia de irredutibilidade do salário, salvo por meio de acordo coletivo ou convenção. Ou seja, o salário é considerado um direito adquirido e não pode ser reduzido sob desculpas como corte de gastos. 

Ainda no tópico sobre salários, a Constituição garante o salário-mínimo mesmo para os que recebem remuneração variável, e também assegura o pagamento do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, e o adicional noturno. 

Entre os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição de 1988, estão ainda o repouso semanal remunerado, que deve ser feito preferencialmente aos domingos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as férias anuais remuneradas e licenças maternidade e paternidade, nos termos fixados em lei.

Fonte: SINDEESMAT