O trabalho na indústria não é fácil. As empresas cobram uma produtividade que muitas vezes ignora os limites do corpo humano. A rotina cansativa acaba cobrando um alto preço da saúde dos trabalhadores, que podem desenvolver doenças ou agravar problemas de saúde pré-existentes.

Nesses casos, a legislação trabalhista é clara: a empresa também é responsável pela saúde do trabalhador. E a maneira de identificar se a integridade física do empregado foi afetada pelo emprego é por meio da realização do exame demissional.

Trata-se de uma avaliação médica importante para certificar que o trabalhador está deixando a empresa em dia. A empresa fica responsável por todos os custos envolvidos na realização do exame demissional e, ao trabalhador, cabe comparecer na data, local e horários indicados pelo empregador.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a realização do exame demissional não pode ser negociada: todos os trabalhadores precisam passar pelo procedimento ao deixar o emprego. “Quando as más condições de trabalho desenvolvem problemas de saúde no empregado, o exame demissional é seu documento para comprovar a negligência da empresa. Não deixe esse direito passar: se necessário, o empregador deve responder por isso”, afirma.

Mudanças

No final de 2018, uma portaria do extinto Ministério do Trabalho alterou a Norma Regulamentadora (NR) nº 7, autorizando a realização do exame demissional até 10 dias depois do fim do contrato de trabalho.

A portaria modificou, ainda, as regras sobre a obrigatoriedade do procedimento. Ele é exigido em duas ocasiões:

  • Quando o último exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias para empresas com graus de risco 1 e 2;
  • Quando o último exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias para empresas com graus de risco 3 e 4

Se o seu exame demissional identificou problemas de saúde gerados ou agravados pela função exercida, o ideal é entrar em contato com o Sindeesmat. A assessoria jurídica do sindicato analisará o seu caso para propor a melhor solução possível.

Fonte: Sindeesmat