Patrões resistem em reconhecer contaminação por Covid-19 no trabalho

Em meio à grave crise sanitária e social decorrente da pandemia do novo coronavírus, os  trabalhadores brasileiros têm enfrentado a resistência dos empregadores a reconhecerem as contaminações por Covid-19 no ambiente de trabalho e emitirem o certificado de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A polêmica inclui também a Justiça do Trabalho, que tem se posicionando a favor do enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional nos casos em que a atividade desempenhada tem maior exposição ao contágio.

STF x Ministério da Saúde

Em abril de 2020, logo após o início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contaminação por Covid-19 nos ambientes de trabalhos pode ser enquadrada como doença ocupacional, podendo assim ser reconhecida como acidente de trabalho.

Com a decisão, o Ministério da Saúde incluiu a doença na lista das enfermidades relacionadas ao trabalho, publicando a Portaria nº 2.309, em 28 agosto de 2020. No entanto, poucos dias depois, em 2 de setembro, o Ministério revogou essa portaria após pressões de negacionistas, empresários e integrantes do Governo Federal.

Com isso, passa a se ter uma situação de insegurança jurídica para os trabalhadores, sem que haja padronização na atuação das empresas e mesmo nas decisões da Justiça.

A partir do início da pandemia, trabalhadores que pedem seus benefícios por incapacidade decorrente de síndrome respiratória aguda passam por perícia e são enquadrados em dois grupos de doenças: “infecção por coronavírus de localização não especificada” ou “infecção viral não especificada”.

Isso abre espaço tanto para a subnotificação de casos de adoecimento pelo Covid-19 como a tentativas de os empregadores negarem a contaminação de seus trabalhadores.

Aumento nos requerimentos por incapacidade

As pesquisadoras Silvia Letícia Zinelli e Lívia Graciele Corrêa, da Unisinos, realizaram um estudo sobre o aumento nos requerimentos por incapacidade após a pandemia.

Tendo como foco quatro municípios do Rio Grande do Sul (Canoas, Esteio, Novo Hamburgo e São Leopoldo), o trabalho indicou que os requerimentos por incapacidade em alguns desses locais aumentaram mais de 100%.

Em boa parte dos casos, a contaminação dos trabalhadores se dá por não terem tido condições de respeitar o isolamento social por conta de empresas e funções que não pararam durante a pandemia, sobretudo prestadoras de serviços essenciais.

Após o adoecimento dos trabalhadores, o mínimo que as empresas podem fazer é assegurar os direitos de um funcionário afastado por acidente de trabalho – e o Governo Federal e a Justiça precisam garantir isso.

 

Fonte: SINDEESMAT