Até pouco tempo atrás, o diagnóstico de um transtorno mental poderia acarretar estigmatização social e profissional e mesmo isolamento das pessoas portadoras dessas condições.

Felizmente, atualmente esses problemas têm sido tratados com a seriedade que merecem, inclusive em relação ao mercado de trabalho e à Previdência Social – neste caso, há benefícios do INSS que podem ser acessados especificamente por essas pessoas.

Auxílio-doença

O trabalhador segurado no INSS que é diagnosticado com determinados tipos de transtornos mentais pode, basicamente, acessar três benefícios de nossa seguridade social: por incapacidade temporária, por incapacidade permanente ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/ Loas).

Como o nome já indica, o benefício por incapacidade temporária é concedido àqueles trabalhadores que, por alguma condição de saúde, inclusive mental, estão impedidos de trabalhar, mas não de forma permanente.

Após o décimo quinto dia de afastamento, o trabalhador passa a ser remunerado pelo auxílio-doença do INSS, situação que pode ser revertida com a volta do funcionário ao trabalho, após um laudo médico que o libere.

Incapacidade permanente e BPC

Anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, o benefício por incapacidade permanente é concedido a trabalhadores que, devido a alguma condição de saúde, não tenham mais condições de desempenhar suas antigas funções e responsabilidades laborais, sem perspectiva médica de recuperação.

Já o BPC, que é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é um benefício assistencial concedido a idosos com ao menos 65 anos e a portadores de deficiência física, mental ou sensorial.

Como o BPC não é um benefício previdenciário, ele não requer contribuições anteriores ao INSS. No entanto, para acessá-lo é preciso estar inscrito no cadastro de programas sociais e possuir renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa.

Caso faça jus aos requisitos do programa, o BPC contempla seus beneficiários com um salário-mínimo mensal.

Fonte: Sindeesmat