STF irá julgar dia 30 de novembro a maior ação de revisão de benefícios previdenciários da história do direito brasileiro. Trata-se do Tema 1102, proveniente do recurso extraordinário (RE 1.276.977), em tramitação no Supremo Tribunal Federal – STF.

Caso a decisão seja favorável, aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social, antes de julho de 1994, poderão receber uma verdadeira fortuna.

O julgamento é o resultado de recurso interposto pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999.

O entendimento do STJ, permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício.

A chamada tese da REVISÃO DA VIDA TODA, consiste na inclusão na base de cálculo, dos salários de contribuição de todo o período contributivo e não somente das contribuições feitas após julho de 1994.

QUEM TEM DIREITO?

Para solicitar essa revisão, o segurado precisar ter menos de 10 anos que recebe o benefício previdenciário, e ter boas contribuições antes de julho de 1994.

Nós, estamos acompanhando o caso e, tão logo surja novas informações sobre o tema, vamos repercutir aqui.

Fonte: VsPrevidenciario