Diante da matéria publicada em 26 de janeiro, que noticiou a determinação da URBS quanto à transferência definitiva das linhas anteriormente operadas pela Auto Viação Mercês (Orlando Bertoldi & Cia. Ltda.) para empresas integrantes do Consórcio Pontual, a direção do SINDEESMAT, juntamente com seu Departamento Jurídico, realizou Assembleia Geral Extraordinária no dia 27 de janeiro, com os(as) trabalhadores(as) da referida empresa.
A assembleia teve como finalidade prestar esclarecimentos à categoria, avaliar os impactos da medida administrativa adotada e deliberar sobre os encaminhamentos necessários, especialmente no que se refere às rescisões contratuais e/ou eventuais transferências dos(as) trabalhadores(as) para empresas integrantes do Consórcio Pontual ou de outros consórcios do sistema de transporte coletivo, com a preservação integral, imediata e irrestrita de todos os direitos trabalhistas, sociais e convencionais.
Em resumo, em articulação com os empregados em escritório e manutenção da empresa Orlando Bertold, foi promovida reunião de caráter estratégico, destinada à análise das dificuldades vivenciadas pela categoria e ao encaminhamento de providências objetivas para o enfrentamento das questões apontadas.
Na oportunidade, o sindicato reiterou sua atuação firme na proteção dos direitos dos trabalhadores, ressaltando a necessidade de adoção de iniciativas que garantam dignidade, reconhecimento profissional e melhores perspectivas aos trabalhadores, já iniciadas pela Entidade, em conjunto com os trabalhadores da categoria.
O Sindeesmat permanece atuante e comprometido com a categoria, mantendo diálogo permanente, exigindo as medidas cabíveis e atuando de maneira responsável e eficiente na busca por soluções às demandas apresentadas.
No tocante à reorganização das linhas e à necessária absorção de mão de obra, o SINDEESMAT, acompanhando as diversas manifestações oficiais da URBS, reforça o entendimento de que as empresas integrantes do Consórcio Pontual respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas, conforme os arts. 2º, §2º, 10, 448 e 9º da CLT, especialmente pega garantia do emprego das dezenas de trabalhadores afetados.
Diante desse cenário, o SINDEESMAT reforça a necessidade de manutenção dos empregados da categoria, bem como que sejam respeitados, na transferência de trabalhadores(as), a legislação trabalhista vigente, os instrumentos coletivos aplicáveis. Ainda, caso seja promovida alguma eventual rescisão, o que não se espera, o Sindicato atenta para luta intransigente pela garantia da quitação integral e imediata de verbas rescisórias e demais direitos dos trabalhadores atingidos.
Por fim, o SINDEESMAT informa que permanecerá vigilante e atuante, não hesitando em adotar todas as medidas possíveis para bem desempenhar o seu papel constitucional de defesa intransigente da dignidade do trabalho e dos direitos da categoria.