A Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional, é uma condição psicossocial que surge como resultado do estresse crônico e exaustão relacionados ao ambiente de trabalho. 

 

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout é caracterizada por uma exaustão mental e física extrema, frequentemente acompanhada de sintomas como dores de cabeça, mudanças no apetite, distúrbios do sono e dificuldade de concentração, entre outros. É uma doença ocupacional reconhecida pela comunidade médica e é categorizada com o código Z73 na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). No Brasil, o Ministério da Saúde também reconhece doenças relacionadas ao trabalho, incluindo a Síndrome de Burnout.

 

Síndrome de Burnout e Relação com o Trabalho

A Síndrome de Burnout está diretamente relacionada ao ambiente de trabalho, sendo muitas vezes causada por condições adversas como altas demandas, prazos agressivos, metas inalcançáveis e pressão excessiva. É compreendido que, em certos casos, o empregador pode ser considerado responsável por causar essa condição aos empregados devido às más práticas e condições de trabalho inadequadas.

 

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Uma opção para os trabalhadores que sofrem de Síndrome de Burnout é a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade de rompimento do contrato ocorre quando há culpa do empregador na situação que levou à doença. Nesse caso, os efeitos práticos são semelhantes à demissão sem justa causa, incluindo o direito ao saque do FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado e, possivelmente, seguro-desemprego.

 

Para obter a rescisão indireta, é necessário entrar com uma ação na Justiça, apresentando provas de que a doença está relacionada às condições de trabalho inadequadas. Documentos, conversas por e-mail, WhatsApp e testemunhas podem ser utilizados como evidências para comprovar que o ambiente de trabalho não é saudável e que isso levou ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout.

 

Danos Morais e Materiais

Além da rescisão indireta do contrato de trabalho, é possível buscar compensações por danos morais e materiais causados pela Síndrome de Burnout. Se ficar comprovado que o empregador contribuiu para o desenvolvimento da síndrome devido a más práticas, prazos irrealistas ou pressão excessiva, pode-se alegar um ato ilícito passível de indenização.

 

Assessoria Jurídica Gratuita

Para os filiados ao Sindeesmat, é importante destacar que eles têm acesso a uma assessoria jurídica gratuita. Isso significa que, ao enfrentar a Síndrome de Burnout e considerar medidas legais, eles podem buscar orientação jurídica especializada por meio do sindicato. Isso pode ser especialmente valioso para compreender os processos legais, coletar evidências e tomar as decisões adequadas.

 

Em resumo, a Síndrome de Burnout pode, sim, gerar processos trabalhistas quando há evidências de que o empregador contribuiu para o desenvolvimento da condição devido às más práticas e condições de trabalho inadequadas. A rescisão indireta do contrato de trabalho, associada a possíveis compensações por danos morais e materiais, é uma via possível para buscar justiça nesses casos. Para os filiados ao Sindeesmat, a assessoria jurídica gratuita oferecida pelo sindicato pode ser uma ferramenta valiosa ao considerar medidas legais nesse contexto.

Fonte: Sindeesmat.