A demissão discriminatória é o rompimento de uma relação de trabalho por motivo de:

  • Deficiência, ou doença grave que atraia algum tipo de preconceito ou desaprovação social (como câncer ou ser portador do vírus HIV, por exemplo);
  • Etnia, cor, gênero, origem, estado civil, idade ou situação familiar;
  • Estar em reabilitação profissional, ou ter completado 60 anos em idade de serviço; ou
  • Qualquer outro motivo que viole o princípio da igualdade (isonomia) entre os trabalhadores.

O que a legislação diz sobre a demissão discriminatória?

A Lei 9.029/1995 proíbe a demissão discriminatória, e também qualquer prática discriminatória que ocorra na contratação do funcionário ou durante a relação de trabalho.

Quem é vítima de dispensa discriminatória pode receber indenização por danos morais, e ainda optar por:

  • Voltar ao trabalho e ser remunerado de forma integral, corrigida e com juros por todo o período que ficou afastado; ou
  • Receber uma indenização substitutiva com valor em dobro do salário perdido durante o período do afastamento, além de juros legais e correção.

Fui demitido de modo discriminatório. O que fazer?

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o primeiro passo é solicitar o auxílio do sindicato, pois nem sempre a dispensa discriminatória é “escancarada”.

“Para o trabalhador, é muito doloroso reviver essa situação e ainda ter de encarar o patrão que o discriminou. Mas, como a ajuda da equipe jurídica do Sindeesmat, o caso é levado à Justiça e o trabalhador recebe todo o apoio necessário durante o processo”, explica o presidente.

Se você foi demitido de modo discriminatório, clique aqui e entre em contato com o Sindeesmat.

Estamos de braços aberto para te ajudar!

Fonte: SINDEESMAT