A carteira de trabalho física ainda é um item bastante importante. Apesar de hoje a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) também estar disponível no formato digital, é só na carteira física que determinadas anotações são feitas, como registros de contratos anteriores, modificações salariais e períodos de férias.

Em casos de pessoas que trabalham há mais tempo, a carteira física é ainda mais importante, porque, no passado, era comum que os empregadores fizessem o registro de trabalho na carteira mas, por exemplo, não depositassem o INSS. Ou seja, a data de registro dos primeiros contratos é fundamental para provar o tempo de contribuição e garantir ao empregado o direito da aposentadoria.

Indenização

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigue Ferreira Júnior, lembra que, em caso de perda por parte do empregador, é possível cobrar uma indenização, ainda que esse tipo de processo não esteja previsto na legislação. “Afinal, além do dano material da perda do objeto, a situação pode ser prejudicial ao trabalhador se, por exemplo, acontecer atraso no registro de um novo vínculo porque o antigo patrão perdeu a carteira”, explica.

Ou seja, se for comprovado que o trabalhador foi penalizado financeiramente por conta de um atraso em um novo registro, é perfeitamente cabível que o antigo patrão seja obrigado a indenizar os meses de trabalho não recebidos.

Dano moral

Além disso, pode ser incluído em um eventual processo a alegação de dano moral. Isso se deve à angústia a qual o trabalhador se submeteu por não saber quando, e se iria recuperar a carteira, especialmente se o reingresso no mercado de trabalho ficar prejudicado por conta da perda do material e abalar emocionalmente o empregado.

Fonte: SINDEESMAT