Os Empregados com carteira assinada que contribuem para a Previdência Social devem estar cientes de seus direitos. Mesmo que estejam atualmente aptos para realizar suas atividades laborais, podem, em algum momento, se ver incapacitados devido a doença ou acidente. Nesses casos, é possível requerer o benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, aproximadamente 54,9 milhões de segurados em todo o país contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A implementação do Atestmed pelo INSS agilizou e simplificou o processo de concessão desse benefício.

Para solicitar o benefício por incapacidade, o Empregado deve ter feito pelo menos 12 contribuições previdenciárias até o mês anterior ao seu afastamento do emprego. Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado e apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento das atividades laborais por um período superior a 15 dias. Em casos de doenças graves ou acidentes, a carência não é exigida, mas é fundamental que o trabalhador seja considerado segurado pelo INSS.

O pedido de concessão pode ser feito de três maneiras: através da Central de Atendimento 135, que encaminhará o segurado para uma Agência da Previdência Social (APS) para realizar a perícia médica, ou pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). No último caso, o segurado pode optar por realizar a análise documental (Atestmed) e ter seu benefício liberado sem a necessidade de passar por uma perícia médica presencial.

Desde 23 de outubro deste ano, os segurados do INSS que buscam o Benefício por Incapacidade podem dar entrada no Atestmed, comparecendo às agências da Previdência para entregar o atestado médico ou odontológico sem a necessidade de agendamento prévio. Esse procedimento permite ao cidadão anexar o atestado médico de forma remota e ter o benefício concedido em até 15 dias, evitando a obrigação de comparecer a uma agência do INSS para realizar a perícia médica presencial. Essa medida visa reduzir a fila de requerimentos que aguardam por perícia médica e análises. O atendimento na agência é feito mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento”.

É importante ressaltar que a exceção ao atendimento por meio do Atestmed se aplica ao auxílio-doença acidentário, que ocorre em casos de acidentes de trabalho. Nessas situações, os servidores do INSS estão orientados a agendar uma perícia médica presencial para o segurado.

Dúvidas e informações adicionais podem ser obtidas por meio da Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), com atendimento eletrônico 24 horas por dia, todos os dias da semana. As chamadas feitas a partir de telefones fixos e celulares são gratuitas. Garanta seus direitos e saiba como requerer o benefício por incapacidade quando necessário.

Fonte: Sindeesmat