Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada?

Você já ficou se questionando se poderia trabalhar simultaneamente em duas empresas com a carteira assinada?

Pela legislação trabalhista brasileira, isso é possível sim.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho.

No entanto, é preciso observar atentamente as circunstâncias que tornam essa prática inviável:

Horários coincidentes: Para trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo, é necessário que as suas jornadas de trabalho não sejam coincidentes.

Isso significa que o tempo dedicado a um emprego não pode atrapalhar a sua carga horária no outro, prejudicando alguma das empresas com atrasos ou faltas (o que inclusive, pode gerar demissão por justa causa).

Concorrência: Empregos simultâneos não podem ser mantidos quando as empresas concorrem entre si (art. 482, c, da CLT). Se você trabalha no escritório de uma empresa de ônibus, significa que não pode aceitar o emprego em outra organização que atue no mesmo setor, por exemplo.

Confiabilidade: Você é impedido de trabalhar em dois locais quando uma das ocupações exija que você viole segredos da outra empresa (art. 482, g, da CLT).

Exclusividade: O pacto firmado entre você e seus empregadores deve ser considerado. Caso algum dos contratos exija a dedicação exclusiva, não é possível assumir responsabilidades com outra empresa (art. 482, g, da CLT).

E como fica a contribuição para a Previdência Social?

Se você possuir dois vínculos empregatícios ao mesmo tempo, contribuirá de maneira concomitante para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  

Assim, você terá dois salários-de-contribuição e dois descontos, cada um correspondente a um vínculo.

Essa situação, no entanto, impõe uma regra de cálculo que não soma os salários na hora de definir o valor da aposentadoria. Uma das atividades é considerada principal, tomando uma proporção maior, e a outra é considerada secundária, assumindo uma proporção menor.

Fonte: Sindeesmat