A legislação trabalhista brasileira estabelece algumas situações nas quais um trabalhador pode se ausentar de suas atividades, sem que haja descontos em seu salário ou outro tipo de reprimenda.

Essas ausências são classificadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como faltas justificadas.

Entre seus exemplos estão situações mais conhecidas, como a ausência por motivo de saúde com apresentação de atestado médico, mas há previsão de outros casos, como a doação voluntária de sangue por parte do trabalhador.

Como forma de estimular essa importante prática, que ajuda muito na saúde pública e no tratamento, tanto de doenças graves como de pessoas acidentadas, a legislação estabelece que o trabalhador que doar sangue voluntariamente tem direito a um dia de folga, sem que haja desconto em seu salário ou necessidade de reposição de horário.

Outros tipos de faltas justificadas

Além da ausência por motivos de saúde e por doação ode sangue, a lei permite faltas justificadas em caso de morte de pai, mãe, irmão/irmã ou esposo/esposa do trabalhador, casamento, nascimento de filho, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular e comparecimento à Justiça.

Também são consideradas faltas justificadas as ausências decorrentes de acompanhamento de esposa ou companheira em consultas relacionadas à gravidez, de consultas médicas de filhos ou de exames preventivos ao câncer.

Em relação aos exames relativos ao câncer, a legislação foi mudada recentemente para permitir que sejam enquadrados como faltas justificadas.

Sancionada pelo então presidente Michel Temer em 18 de dezembro de 2018, a Lei número 13.767 estabelece que os trabalhadores têm direito a três dias de folga por ano, sem descontos nos salários, para a realização de exames preventivos ao câncer.

Fonte: Sindeesmat