Pôr mais que muitas empresas e empregadores insistam em ignorar, e por mais também que muitos trabalhadores não saibam, a legislação trabalhista institui algumas regras para o processo de entrevistas e seleção de empregados. 

Entre estas regras, está a proibição de se exigir mais do que seis meses de experiência para uma vaga. 

Aprovada em março de 2008, Lei 11.644 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 442, acrescentando a seguinte redação: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”.

Assim, nos casos em que uma vaga ou processo seletivo fizer este tipo de exigência, estará incorrendo em uma violação da legislação trabalhista e poderá ser contestado judicialmente. 

Entrevistas

Outro ponto importante, e nem sempre plenamente conhecido e divulgado, de nossa legislação trabalhista diz respeito à regulamentação das entrevistas e processos seletivos. 

Mesmo se tratando de um processo usualmente pautado pela subjetividade e pelos interesses dos empregadores, há algumas condições estabelecidas pela lei que buscam prevenir discriminações. 

Regulamentos como a Constituição, o Código Penal e a CLT proíbem qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. 

Assim, não são permitidas perguntas que indiquem este tipo de preconceito, ou apontem para prejuízo por conta de gênero ou orientação sexual ou relativas a possíveis necessidades especiais. 

O empregador também não pode perguntar qual a religião, orientação sexual ou posicionamento político de seus candidatos, entre outras questões que dizem respeito apenas à esfera privada das pessoas. 

Isso vale também para possíveis questões envolvendo gravidez atual ou futura, doenças como AIDS, antecedentes criminais ou presença do nome do candidato no cadastro de inadimplentes.

Fonte: SINDEESMAT