Aprovada em 2018 e em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe importantes modificações e acréscimos ao Marco Civil da Internet, legislação responsável por definir princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Antes, durante e depois de sua aprovação, a LGPD gerou diversos debates, discussões e polêmicas – o vereador da capital do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro chegou a protestar em um debate em sua Câmara por confundir a sigla com LGBT e pensar que se tratava de algo em defesa das minorias, as quais ele não tolera.
Na verdade, a lei foi feita para criar regras sobre a coleta, o armazenamento e o uso de dados que são produzidos quando navegamos em algum site ou rede social. Anteriormente desregulados, os ambientes virtuais passaram a só permitir o armazenamento de dados de uma pessoa caso haja sua explícita autorização.
Como consequência disso, começamos a ver em praticamente todos os sites que visitamos um aviso informando que, ao entrar, o usuário está concordando com a cessão de seus dados de navegação.
Com a lei, os usuários têm o direito de não ter seus dados monitorados e também podem pedir a exclusão de suas informações mesmo que tenham autorizado a coleta.
Garantia constitucional
A proteção de dados pessoais passou também a constar na lista de direitos e garantias fundamentais presente em nossa Constituição, após a aprovação da Emenda Constitucional 115/2022.
As normas introduzidas nesta lei, de acordo com seus próprios termos, são reguladas com base nos fundamentos do respeito à privacidade e à intimidade, da autodeterminação informativa, da liberdade de expressão, do desenvolvimento econômico e tecnológico, da iniciativa, da defesa do consumidor e dos direitos humanos.
A LGPD se aplica às operações realizada por pessoas físicas ou jurídicas no Brasil quando a atividade busque a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país.
Como exceção, está excluído da aplicação da lei o uso de dados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, além de informações relacionadas exclusivamente à segurança pública, defesa nacional, segurança do
Estado e a atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Fonte: SINDEESMAT