Segundo o artigo 5º da Constituição, todos brasileiros são iguais perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”, e a eles está garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 

Em outros artigos, a Carta Magna também prima pela igualdade entre homens e mulheres e condena qualquer tipo de discriminação.

A partir da promulgação da Constituição, em 1988, outras leis foram formuladas para garantir a igualdade e o fim dos preconceitos e discriminações a populações específicas, como é o caso dos portadores do vírus HIV – protegidos pela Lei 12.984, aprovada em junho de 2014, durante o governo de Dilma Rousseff. 


Pena de prisão, além de multa

Sancionada em 2 de junho de 2014, a Lei tem apenas dois artigos e define como crime a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de AIDS.

Em seu primeiro artigo, a norma define a discriminação nestes casos como crime passível de pena de prisão de um a quatro anos, acrescida de multa. 

Entre formas em que se apresenta a discriminação contra os portadores do HIV, o texto cita a recusa ou o impedimento do acesso ao ensino e à educação, seja em caráter público ou privado, a negação do emprego e a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da sua condição de portador ou de doente. 

Também são citadas, e proibidas, a segregação no ambiente de trabalho ou escolar, a divulgação da condição do portador do HIV ou soropositivo com o intuito de ofender sua dignidade, e a recusa ao atendimento de saúde.

 

Números

Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil tem cerca de 920 mil pessoas convivendo com o vírus HIV.  

Deste total, 89% foram diagnosticados e 77% fazem tratamento com antirretroviral. Entre os que estão submetidos a tratamento, 94% já não transmitem o HIV, por terem atingido a carga viral indetectável.

Fonte: SINDEESMAT