EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

O SINDEESMAT – Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, por seu presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca a todos os trabalhadores em escritório e manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de dezembro de  2021, em primeira convocação às 18h30min.

Não sendo obtido quórum em primeira convocação, a Assembleia será instalada em segunda convocação, às 19h00min, tudo em conformidade com os artigos 612, 615 e 859 da CLT; considerando-se acatadas as deliberações tomadas pela maioria, a fim de ser estuda, discutida e alocada em votação à seguinte ORDEM DO DIA:

01) Manutenção da data-base 1º de fevereiro de 2022;

02) Pronunciamento sobre a conformidade de serem estabelecidas condições de trabalho e de salário para a categoria profissional, sob a égide de representação deste Sindicato, fixando-se em conjectura afirmativa, as cláusulas de natureza jurídica e de natureza econômica que deverão compor a proposta reivindicatória a ser ordenada, tanto para Convenção Coletiva de Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho,  Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho,  quanto para Dissídio Coletivo de Trabalho; 

(03) Autorização para o Sindicato constituir negociação direta com o Sindicato Patronal (SETRANSP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO DE PASSAGEIROS DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA OU OUTRO SINDICATO PATRONAL REPRESENTANTE DA CATEGORIA ECONÔMICA  E FEPASC – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA), bem como autorização para estabelecer negociação direta com as empresas do setor econômico, objetivando a realização de Convenção Coletiva de Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho,  Acordo Coletivo de Trabalho e Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho;

04) Autorização para o Sindicato promover Dissídio Coletivo de Trabalho perante o Egrégio Tribunal  Regional do  Trabalho da 9ª Região (TRT-PR)  e  o Egrégio Tribunal  Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ;

05) Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa coletiva da categoria de trabalhadores representados, filiados ou não ao sindicato, para o desconto dos trabalhadores, filiados ou não ao sindicato, de Contribuição Sindical ou outra equivalente, garantindo-se o direito de oposição àqueles trabalhadores que não desejarem contribuir com o sistema sindical representativo de sua categoria;

06) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações acima para efeito de negociação ou Dissídio Coletivo do Trabalho; 

07) Autorização para que o Sindicato possa DEFLAGRAR GREVE da Categoria caso restarem frustradas as negociações conciliatórias; 

08) Em virtude da pandemia originada pelo COVID-19 e em cumprimento às determinações das autoridades públicas serão adotadas as seguintes medidas: a)  o uso de máscara será obrigatório e será disponibilizado álcool em gel para acesso b) as acomodações do auditório possibilitarão o distanciamento.; 

10) Assunto Gerais. 

Agisberto Rodrigues Ferreira Junior

Presidente – Sindeesmat