A legislação trabalhista prevê que a cada 12 meses seguidos que você se dedique à empresa, tenha direito a 30 dias descanso.

O período de férias costuma ser um espaço de tempo muito aguardado. Esse desligamento do trabalho, por um intervalo específico, é importante para a sua saúde física e mental, pois proporciona relaxamento e qualidade de vida. 

Mas dúvidas surgem quanto à diminuição tempo de descanso concedido, em razão de dias não trabalhados ao longo do ano.

Você sabe, afinal, se suas faltas podem ser descontadas das férias? O Sindeesmat te explica:

  1. O período de férias pode ser reduzido?

Sim. Dias podem ser descontados de suas férias, dependendo do número de faltas sem justificativa que você teve nos meses anteriores.

  • Faltas justificadas também entram na conta?

Não.  A lei dá respaldo para que você se ausente do trabalho em situações específicas, sem qualquer prejuízo. Para saber quanto isso se aplica, acesse este outro texto produzido pelo nosso Sindicato.  

  • Quem define quantos dias serão descontados?

O empregador não tem gerência para definir quantos dias serão subtraídos de suas férias. Para isso, existe um regramento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • O que diz esse regramento?

De acordo com a CLT, você terá direito a:

30 dias de férias em caso de até 05 faltas injustificadas;

24 dias de férias em caso de 06 a 14 faltas injustificadas;

18 dias de férias em caso de 15 a 23 faltas injustificadas,

12 dias de férias em caso de 24 a 32 faltas injustificadas.

Fonte: Sindeesmat