No SINDEESMAT, buscamos sempre informá-los sobre seus direitos e oferecer suporte em questões relacionadas ao trabalho. Neste contexto, é importante discutir as diferenças entre férias coletivas e férias individuais, para que vocês possam compreender melhor seus direitos e aproveitar adequadamente os períodos de descanso.

Todos os trabalhadores registrados têm direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. No entanto, é necessário levar em consideração algumas especificidades dependendo da jornada de trabalho e do tipo de contrato.

Os trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais, no regime de tempo parcial, têm direito a férias anuais de oito a 18 dias, dependendo do número de horas trabalhadas por semana. Já para os trabalhadores intermitentes, o período de férias é proporcional ao tempo de serviço prestado. Por exemplo, se você trabalhou cinco meses, receberá 5/12 de férias.

Existem dois tipos de férias: as individuais e as coletivas. As férias individuais são adquiridas após um período aquisitivo de 12 meses de trabalho. No entanto, é importante destacar que as férias individuais também podem ser proporcionais, ou seja, podem ser concedidas antes do término do período aquisitivo de 12 meses.

Por outro lado, as férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a determinados setores dentro dela. Essa decisão é de responsabilidade do empregador e não é obrigatória, sendo uma escolha da empresa. Para conceder férias coletivas, a empresa deve comunicar à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos e afixando um aviso nos locais de trabalho.

As férias coletivas têm duração mínima de 10 dias, e a empresa pode programar até duas férias coletivas por ano. Durante esse período, os empregados recebem remuneração normalmente, acrescida de 1/3, e o pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.

É importante ressaltar que os dias de férias coletivas serão descontados das férias individuais do empregado. Se você tiver menos de 12 meses de trabalho, será considerado um período de férias proporcionais, e em seguida, iniciará um novo período aquisitivo. Isso significa que o tempo de serviço acumulado é “zerado” para o empregado que desfruta de férias coletivas antes de completar um ano de trabalho na empresa, sendo necessário acumular mais 12 meses para ter direito a férias novamente.

No SINDEESMAT, queremos enfatizar que estamos aqui para oferecer apoio e orientação aos trabalhadores. Nosso sindicato conta com uma assessoria jurídica especializada, pronta para esclarecer dúvidas e auxiliar em questões relacionadas às férias e a outros direitos trabalhistas. O sindicato está aqui para representar e defender seus direitos. Contem conosco para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.

Fonte: SINDEESMAT