O Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat) orienta seus filiados a ficarem atentos aos prazos estabelecidos para requerer seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho. Segundo a legislação vigente, os trabalhadores têm até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista.

Os prazos prescricionais, que determinam o período máximo para buscar um direito na Justiça, são regulamentados pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e pelo artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com essas normas, é imprescindível que os trabalhadores estejam cientes dos prazos estabelecidos para evitar a perda de direitos trabalhistas.

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece o prazo de dois anos para o trabalhador requerer na Justiça do Trabalho os direitos resultantes da relação de trabalho, contados a partir da data de término do contrato de trabalho. É importante ressaltar que esse prazo é aplicável a diversos direitos trabalhistas, como verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, entre outros.

Já o artigo 11 da CLT reforça essa determinação e estipula também o período que poderá ser cobrando, qual seja, os últimos cinco anos, estabelecendo que “a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.” 

Portanto, o prazo prescricional máximo para os trabalhadores é de dois anos após o término do contrato, para a cobrança de verbas trabalhistas referentes aos dos últimos cinco anos trabalhados.

Para os filiados do Sindeesmat, é fundamental que estejam atentos a esses prazos e busquem orientação jurídica caso tenham dúvidas sobre seus direitos trabalhistas. O sindicato disponibiliza assessoria jurídica aos seus membros, auxiliando na defesa de seus interesses e na garantia dos direitos conquistados.

Ao conhecer e respeitar os prazos estabelecidos, os trabalhadores têm a oportunidade de buscar a reparação de eventuais violações trabalhistas e garantir seus direitos de forma justa. O Sindeesmat reafirma o compromisso de defender os interesses de seus filiados e orientá-los em relação aos prazos e procedimentos legais necessários para o ingresso de ações trabalhistas.

Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte, os filiados podem entrar em contato com o Sindeesmat.

Fonte: Sindeesmat