Violência contra a mulher: conheça as leis e como denunciar
Em seu artigo 5º, nossa Constituição Federal de 1988 é taxativa quanto à igualdade entre homens e mulheres, apontando que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" , e, na sequência, explicitando que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". [...]